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Como fica a isenção de IPVA para PCD em 2021

• COMO ERA ATÉ DEZEMBRO DE 2020

Até dezembro de 2020, e legislação estadual autorizava a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA para pessoa com deficiência (PCD). Até então, o principal ponto observado pela lei era a comprovação da deficiência física.

O carro do portador de deficiência não precisava ter alterações/adaptações para se valer dos diversos benefícios (isenções tributárias).

• COMO FICOU A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

Em 2021 a legislação estadual passou a exigir adaptação no veículo como condição para obter a isenção do imposto IPVA.
Entende-se com a nova lei, que o não pagamento do IPVA contribuirá para o proprietário do veículo realizar modificações no veículo, investimentos com comandos manuais de acelerador e freio, adaptações de comando no painel do volante, entre outros.

• DEFICIENTE COM ISENÇÃO DO IPVA ANTES DA NOVA LEI – recebeu IPVA para pagamento em 2021

No início deste ano, a maioria dos portadores de deficiência (PCD) que já eram isentos e obtiveram sua isenção antes de 2021 foram surpreendidos com carnê para pagamento do IPVA. Muitos mesmo entendendo ser indevido, realizaram o pagamento para aproveitar o desconto ou ainda, com medo da alta multa por atraso realizaram o pagamento.

• COMO SOLUCIONAR O PROBLEMA DAQUELES QUE JÁ POSSUÍAM A ISENÇÃO ANTES DE 2020 ?

Todos que à época da solicitação cumpriram a rigor a lei, demonstraram estar dentro dos critérios que a lei antiga determinava, e dessa forma adquiriram a isenção, possuem o chamado DIREITO ADQUIRIDO, é o patrimônio jurídico da pessoa.

• COMO NÃO PAGAR O IPVA ?

Nossa equipe de tax observando a violação ao direito adquirido, está pedindo liminarmente a SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, e no mérito da questão A CONFIRMAÇÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA.

JÁ PAGUEI E AGORA ?

Pediremos liminarmente, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, além da SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO e a CONFIRMAÇÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA.

• CONCLUSÃO

Tal medida foi adotada para tentar diminuir a quantidade de isenções indevidas que vem ocorrendo no estado de São Paulo, o número de cadastro de deficientes está 5% abaixo do número de carros PCD. Entendemos que tal violação afeta diretamente os realmente necessitados, porém, o direito adquirido e a segurança jurídica devem ser mantidas. É sabido que Isenções são benesses concedidas, e que podem ser retiradas a qualquer tempo, mas o direito já adquirido não. Sendo assim, as novas regras devem ser seguidas por aqueles que a partir de 2021 ingressarão com o pedido administrativo de isenção.

A Jurisprudência atual já tem se posicionado em favor do direito adquirido.

Sobre o autor:

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