CONSUMIDOR PODE PERMANECER NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO MESMO COM A REDUÇÃO SALARIAL NA PANDEMIA

A pandemia do COVID-19, é um evento imprevisível e extraordinário, que vem trazendo consequências alarmantes e, que vem aplicando medidas drásticas a fim de não prejudicar empregadores e empregados e, uma delas é a redução salarial aplicada pelas empresas para aqueles empregados que preenchem os requisitos dispostos na MP 936/20.
Com esta redução salarial, o empregado tem amargado diversas situações vexativas como não conseguir honrar com os compromissos assumidos, como os pagamentos de obrigações que assumiu quando possuía com a integralidade de sua remuneração salarial.
Um dos casos a serem abordados aqui, é aquele da pessoa física (consumidor) que adquiriu um veículo mediante a uma Instituição Financeira, através de um contrato de financiamento, e que vinha cumprindo com sua obrigação em dia.
No entanto, com a redução salarial que sofreu mediante o disposto na MP 936/20 (devido a pandemia – COVID-19), não está conseguindo honrar com o pagamento das parcelas em sua integralidade.
Diante deste cenário, este consumidor procurou a Justiça com intuito da redução do valor das parcelas do financiamento enquanto perdurar o quadro atual para que assim, possa honrar com o pagamento das parcelas do financiamento do seu veículo.
O Judiciário por sua vez, decidiu pela redução do valor das parcelas do financiamento e ainda a manutenção do veículo em posse deste consumidor, com a justificativa de que houve a comprovação da redução salarial o que acarreta um desequilíbrio contratual entre as partes, com onerosidade excessiva a este consumidor, que assumiu um contrato de financiamento quando suas condições financeiras eram outras.
Tal decisão se baseou em que a tal pandemia constitui um evento imprevisível, extraordinário, superveniente ao contrato assumido inicialmente.
E, com base no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor coube a este consumidor, uma revisão contratual com base na Teoria da Base Objetiva dos Contratos.
Por se tratar de um contrato com uma Instituição Financeira, o Código de Defesa do Consumidor pode ser perfeitamente aplicável.
Assim, ambas as partes não saíram em demasia prejudicadas, o qual a redução tem sido uma solução para que o consumidor efetue o pagamento das parcelas do financiamento permanecendo com o veículo, bem como, possibilita a Instituição Financeira o recebimento do valor do financiamento, que pode ser diluído futuramente em mais parcelas, restando o equilíbrio contratual.
Esta foi uma solução encontrada pelo Judiciário, para que este consumidor que teve a sua situação financeira alterada, não sofra prejuízos em não honrar com o pagamento assumido perante a Instituição Financeira e ainda permanecer com seu bem.
