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Detrans terão que voltar a emitir CRV e CLA físicos

Desde 2020, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran), estão emitindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), exclusivamente por meio digital, seguindo a determinação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

Todavia, uma ação judicial de Santa Catarina, chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual recentemente publicou a decisão liminar proferida pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país voltem a emitir o Certificado de Registro de Veículo de forma física (impressa), e não exclusivamente on line.

Segundo entendimento da relatora da ação civil pública, a decisão teve como premissa o fato de milhões de brasileiros não terem acesso à internet, o que impede a identificação do documento do veículo no momento de uma possível fiscalização, e por isso, a expedição da via física é necessária.

Desta forma, permanece vigente os artigos 121 e 131 da Lei 10.071/2020, que entrará em vigor no próximo dia 12 de abril.

“Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.”

“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”.

Importante ponderar que ficará à escolha do proprietário a emissão do documento, ou seja, de na versão impressa ou digital tanto do o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Por se tratar de uma decisão em caráter liminar, a decisão já está valendo provisoriamente, garantindo ao cidadão a opção de obter o(s) documento(s) diretamente no DETRAN do seu Estado.

A ação originária tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado, podendo, ao final, ser mantida a referida decisão ou revogada. Lembrando que caso a decisão seja revogada, a impressão do(s) documento(s) deixará de ser obrigatória, a partir da data da publicação da decisão definitiva.