Câmara dos Deputados aprova PL que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
1. No dia 06 de outubro de 2021 (quarta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.058/2021.
2. Referido texto altera a Lei nº 14.151/2021 que garante o afastamento de empregadas gestantes durante o estado de emergência de saúde pública, sem que haja prejuízo à remuneração.
3. O PL foi aprovado na forma do substitutivo da Relatora Dep. Paula Belmonte e prevê o retorno de empregadas gestantes ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
• Após o encerramento do estado de emergência;
• Após a vacinação, a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerem completa a imunização;
• Em caso de recusa de vacinação, com assinatura do termo de responsabilidade em que a empregada se compromete a cumprir com todas as medidas preventivas;
• Em caso de interrupção da gestação, com recebimento do salário-maternidade no período previsto na legislação.
4. Deste modo, a proposta garante o afastamento somente às empregadas gestantes que não tiverem sido totalmente imunizadas.
5. A Relatora Dep. Paula Belmonte afirma que o texto resolve um problema no setor produtivo, visto que a Lei nº 14.151/2021 “vem impondo um excessivo ônus sobre os empregadores, que, nas hipóteses em que essas empregadas gestantes não possam realizar trabalhos de forma remota, têm que arcar com o pagamento de seus salários durante o período de afastamento”.
6. O projeto também propõe que as empregadas gestantes que iniciaram o programa de vacinação, mas ainda não receberam todas as doses e exerçam funções incompatíveis com o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, terão a gravidez considerada como de risco, fazendo jus ao recebimento de salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou 180 dias, na hipótese de a empresa fazer parte do programa Empresa Cidadã.
7. Salienta-se que não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
8. Em que pese as alterações propostas, o empregador poderá optar por manter a empregada em teletrabalho com a remuneração integral.
9. Ante à aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei será remetido ao Senado Federal.