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Conforme previsão do artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregadores podem conceder férias coletivas aos empregados.

De acordo com a legislação trabalhista, referida modalidade de férias pode ser concedida a todos os funcionários da empresa ou a funcionários de um determinado estabelecimento (exemplo: filial da empresa) ou a setores da empresa.

As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos durante o ano, entretanto, estes períodos não podem ser inferiores a 10 dias corridos.

Com relação à contagem, destaca-se que os dias devem ser contados de forma corrida, mesmo que haja feriado durante o período concedido.

A legislação determina que o empregador que pretende adotar a concessão de férias coletivas deve comunicar o órgão de fiscalização do trabalho, neste caso o Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias.

No comunicado a ser apresentado deve ser informada a data de início e fim das férias, bem como os estabelecimentos/setores que serão abrangidos pela medida.

Neste ponto, vale lembrar que a comunicação citada é dispensada em caso de microempresa e a empresa de pequeno porte.

Isto posto, além da autorização do órgão de fiscalização do trabalho, o empregador também deverá comunicar o sindicato da categoria profissional, no mesmo prazo de 15 dias.

Sendo cumpridos tais requisitos e concedida a autorização para concessão das férias, a empresa deverá providenciar a afixação de avisos nos locais de trabalho, com a finalidade de comunicar os empregados sobre a medida.

Importante lembrar ainda que os funcionários com menos de 12 meses de contrato de trabalho também gozarão de férias, porém de maneira proporcional.

Nesse cenário será iniciado um novo período aquisitivo (art. 140 da CLT), assim, a empresa deve se atentar à alteração do período de aquisição de férias do empregado.

Ademais, sobre pagamento para funcionários com férias proporcionais, destaca-se que os valores serão pagos de forma proporcional às férias que teria direito e os dias que ultrapassarem o proporcional serão pagos como licença remunerada, considerando que todos os trabalhadores gozarão do mesmo período.