Praça Silvio Romero, 55, sala 47
Tatuapé - São Paulo - CEP 03323-000

(11) 2227-9515
atendimento@massicano.adv.br

INFORMATIVO AOS CLIENTES – 03/07/2025

Prezado(a) Cliente,

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a data de entrada em vigor da portaria que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio. O objetivo é dar mais tempo para que as empresas possam negociar com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que estava prevista para começar a valer em julho de 2025, agora passa a ter validade a partir de 1º de março de 2026.

De acordo com essa norma, o trabalho em feriados só será permitido com negociação coletiva entre a empresa e o sindicato da categoria. A prorrogação dá mais tempo para que as empresas se organizem e realizem essas negociações.

Reforçamos que a portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos. As empresas do comércio continuam autorizadas a funcionar normalmente nesses dias.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente,
Ariadne Lopes
Massicano Advogados