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Recontratação de funcionários demitidos, sem justa causa, durante a calamidade pública. Portaria nº 16.655/2020

No dia 14 de julho de 2020 fora publicada a Portaria nº 16.655, que trata sobre a possibilidade da recontratação, dentro de 90 dias, de empregados que foram demitidos, sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, sem que ocorra a aplicação de sanções.

A Portaria prevê que, durante o estado de calamidade pública, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.

Além disso, em que pese a previsão de que a recontratação deve obedecer aos mesmos termos do contrato anterior, também é autorizada a recontratação em termos diversos, desde que haja instrumento de negociação coletiva que preveja tal permissão.

É importante ressaltar a relevância da Portaria nº 16.655, considerando que a Portaria n° 384, de 1992, prevê que após a demissão de um funcionário, na modalidade sem justa causa, a empresa deve aguardar o prazo de 90 dias para readmiti-lo.

Deste modo, havendo o descumprimento do período, presume-se fraude da rescisão contratual, resultando na aplicação de penalidades.

Neste novo cenário, a nova Portaria serve como mecanismo para as empresas, que foram atingidas pela crise financeira, reestabelecerem suas atividades econômicas com a mão de obra, já qualificada, de seus funcionários anteriormente demitidos.

Por fim, vale destacar que, apesar da portaria ter sido publicada em 14 de julho de 2020, seus efeitos retroagem ao dia 20 de março de 2020, considerando o período em que se iniciou o estado de calamidade pública.