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Vesting: todos os detalhes sobre este recurso.

pessoa assinando o contrato de vesting

O que é vesting e por que é tão importante?

O contrato de vesting é um tema que gera muitas dúvidas. É bastante recorrente nas empresas e startups. Trata-se de um instrumento interessante para motivar colaboradores e pessoas estratégicas na prestação de serviços, até mesmo no início de uma startup de base tecnológica, principalmente nos casos onde não haja sócios desenvolvedores responsáveis pela parte de tecnologia e de desenvolvimento de software.

Esse é um ponto extremamente importante e, sobretudo, custoso, em um desenvolvimento de uma startup. Logo, se a empresa não tem recursos suficientes para investir em um profissional na área, poderá fazer o contrato de vesting e, após um determinado período, se o profissional contratado cumprir com determinadas funções e atingir a performance desejada pela empresa, o colaborador poderá receber determinadas cotas ou ações da startup como parte do pagamento pelo serviço prestado no ramo da tecnologia.

Então, são dois pontos diferentes, onde depende do momento que a empresa está para utilizar esse tipo de contrato, tanto em um momento mais acelerado e de constituição mais forte, podendo se utilizar desse meio para desenvolver e motivar seus colaboradores, quanto em um momento mais inicial, embrionário, onde precisa de um recurso intelectual para o desenvolvimento de determinada tecnologia, e se não se dispuser desse recurso dentro do corpo de sócios, poderá usar o vesting para trazer um profissional, inicialmente como prestador de serviço, e depois integrá-lo na sociedade.

Existem duas questões bastante significativas dentro de um contrato de vesting. A primeira é o Cliff, que é o tempo que essa pessoa irá ficar na sociedade depois que for vestida dessas cotas ou ações para que possa sair da sociedade e receber a parte financeira pela sua participação. É de extrema importância pensar nisso, uma vez que toda empresa ou startup que está em seu momento inicial, ainda depende muito dos seus recursos financeiros, e quando um colaborador decide por abandonar o projeto após ser vestido dessas cotas e ações, a empresa terá que se movimentar para remunerar financeiramente essa saída, o que pode causar desestabilização financeira e trazer prejuízos para a sua continuidade.

Portanto, é imprescindível que o grupo analise quanto tempo de Cliff esse sócio terá de cumprir antes de sair e receber por sua participação financeira, de forma que não prejudique a continuidade da startup. Para isso, deve estar expresso no contrato quais são as metas que o colaborador ou sócio terá que cumprir para ser vestido das cotas, e que não seja apenas uma questão de lapso temporal, com condições e performance a ser atingido.

É comum algumas startups fazerem esse tipo de contrato, ainda que na fase inicial, sem ajuda ou apoio de um profissional especializado. Essa conduta não é indicada, pois se a empresa futuramente passar por novas fases de investimento, é importante que o capital esteja organizado, ainda que tenha contratos de vesting e um percentual em seu capital esteja destinado a esses tipos de profissionais, uma vez que os novos investidores querem entrar na empresa pelo fato do capital ser relativamente organizado. 

Diante disso, é importante que a startup faça os contratos de vesting de forma organizada e racional pensando em novos investimentos.

Vesting inserido em Startups.

Quanto uma empresa ou startup adere a esse tipo de contrato, surgem grandes expectativas e participações societárias. Desse modo, serão pré-estabelecidas metas a serem atingidas e o tempo que foi acordado posteriormente ao contrato de vesting.

Depois, será definida a porcentagem das cotas em relação às ações da empresa que o colaborador terá direito de aquisição. Importante destacar que esse tipo de contrato não tem natureza salarial, uma vez que envolve direitos trabalhistas e de Previdência Social.

As startups se diferenciam das demais empresas tradicionais pela forma como gerenciam e dividem os seus resultados, e o contrato de vesting é fundamental para que haja sucesso nessa operação. É bastante comum que os investidores financeiros de uma startup tenham participações pré-definidas, logo, o contrato de vesting se torna como uma garantia mais justa por estabelecer as parcelas de acordo com a medida desenvolvida.

Desse modo, serão estabelecidas cláusulas no contrato de vesting que vão garantir ao empregador societário maior segurança e equilíbrio no que diz respeito às participações e nas divisões das ações geradas pelas empresas. Além disso, o colaborador vestido poderá ter ganhos elevados conforme for a sua contribuição para o crescimento da startup.

O objetivo das startups com esse tipo de contrato é atrair jovens talentos estratégicos, onde possam contribuir com o crescimento dos projetos dos donos societários, e que possa também estimulá-los a querer continuar na empresa posteriormente como sócios e da distribuição progressiva e ter participação nos lucros da empresa.

Como o vesting funciona dentro de uma empresa?

Como vimos, o contrato de vesting foi criado para estabelecer acordos com pessoas especializadas e que possuem conhecimentos essenciais na hora de formar estratégias de sucesso em uma empresa. Muitas vezes os colaboradores são fundadores do próprio negócio, e são dotados de conhecimentos tecnológicos em suas respectivas áreas. 

Logo, quando uma startup produz com recursos próprios, sua capacidade financeira fica limitada, e o vesting pode ser uma forma de estabelecer, junto com os seus colaboradores, uma aquisição das cotas da empresa conforme metas e performance pré-estabelecidas.

No entanto, muito se pergunta como garantir que os colaboradores queiram ficar por muito tempo na empresa e se estes têm motivação mesmo com baixo salário devido ao início de uma startup. O contrato de vesting vai permitir com que o colaborador contratado receba de acordo com a sua participação e performance, além do tempo de trabalho, que geralmente é estabelecido em contrato um período de 4 a 5 anos.

Podemos imaginar que se um sócio receber cerca de 20% da participação em forma de vesting em um contrato de 4 anos, este poderá receber cerca de 3,5% da participação da startup, ou seja, a sua fatia será proporcional ao desempenho e a performance empregada ao tempo de trabalho para este negócio.

Mas o que fazer nos casos onde eu colaborador saia antes mesmo de completar um ano da startup?

Nesses casos, para que as empresas evitem ficar contratando várias pessoas com este modelo de contrato e garantir a qualidade da sua escolha, porém deverão estar empregando o chamado Cliff. 

O clif é uma cláusula no contrato de vesting que permite com que as pessoas passem por um estágio probatório antes de adquirir qualquer direito ou percentual em sua participação de uma startup. 

Desse modo, o mais comum é que os sócios e os colaboradores utilizem desta cláusula por um período de 12 meses antes do colaborador começar até o direito de adquirir percentual do capital dessa empresa. 

Diante disso, caso o colaborador saia antes de completar o período estabelecido de 12 meses no contrato, não poderá ter o direito ou participação como membro da empresa, ou seja, o Cliff traz segurança jurídica ao negócio casa haja uma saída precoce de indivíduos que não correspondam às expectativas da empresa.

Vesting e o relacionamento entre sócios

Como vimos, o contrato de vesting é muito utilizado em startups, e como as empresas tratam de empreendimentos que apresentam riscos consideráveis, é o tipo de contrato que precisa de garantias em relação aos seus sócios.

Existem alguns critérios de direito e de participação dos sócios em uma startup e, apesar de parecer comum, o tempo não é o único critério a ser utilizado em um contrato de vesting. Dependendo do objetivo da empresa, e o motivo da entrada de cada colaborador, podem ser estabelecidos diversos critérios, que podem ser o alcance de metas, a realização de determinados trabalhos, bem como o aumento e o alcance de determinados clientes na aplicação dos negócios da empresa, o que gera um aumento em seu portfólio.

Nesse sentido, uma startup x, no início do seu negócio, geralmente não tem capital e conhecimento para programação, o que leva a contratar pessoas com capacidade de desenvolvimento de suas plataformas em troca de participação da empresa através de um vesting. Percebe-se que o critério de direito de participação foi a modalidade de entrega para a versão de uma plataforma de acordo com os parâmetros e metas pré-estabelecidas pela empresa, podendo o tempo também ser uma variável, uma vez que a entrega dessa plataforma seria um gatilho para um percentual inferior ou superior dependendo da qualidade do trabalho empregado.

Diante disso, é de extrema importância estabelecer o contrato de vesting entre os sócios participantes da startup, pois caso um sócio decida desistir dos empreendimentos de uma forma não amigável, o contrato estabelecido por vesting só irá permitir que este sócio leve o que lhe for de direito, conforme acordado e sua progressividade de participação, tendo como consequência o desenvolvimento da empresa durante o período em que participou como sócio.

Aceleração do vesting.

A aceleração do vesting nada mais é do que adiantar as entregas das ações. Diante disso, não importa se o período foi ou não finalizado, mas deve ceder de forma integral a participação que foi negociada antes do prazo que foi estipulado. 

Geralmente, esse tipo de situação acontece quando há liquidez, como, por exemplo, a venda de uma empresa ou a entrada de um novo investidor na startup.

Desse modo, a aceleração de um vesting pode acontecer tanto para os sócios que fizeram parte no crescimento da empresa, quanto para os colaboradores, tornando-se uma forma justa que garanta o recebimento das ações de forma integral para todas as partes envolvidas.

Como o vesting pode proteger as ações da empresa?

Um dos grandes questionamentos a se fazer é como o vesting pode proteger as ações de uma empresa. Como vimos, uma startup se diferencia de uma empresa pela forma como são divididos os seus resultados, onde todos os envolvidos na operação tem participações pré-definidas de acordo com o investimento financeiro. 

O contrato de vesting garante a empresa e aos colaboradores uma forma de parcela mais justa na participação das ações da startup, uma vez que é estabelecido de acordo com o que é alcançado com o seu desenvolvimento.

Uma forma de esclarecer melhor a segurança jurídica deste contrato é que os sócios proprietários têm uma segurança maior na distribuição referente à participação das ações ou dividendos de sua startup, e aos colaboradores, existe a possibilidade de aumentar os seus ganhos de acordo com as metas alcançadas e pré definidas em contrato. Logo, se a startup gerar um crescimento do negócio, estes poderão lucrar em cima do seu capital.

 Regulamentação do contrato de vesting.

Ao estabelecer o contrato de vesting entre os sócios, é importante esclarecer o que não deve faltar neste tipo de contrato. 

A cláusula de Cliff é um dos pontos imprescindíveis que não pode faltar de maneira alguma, uma vez que estabelece o tempo mínimo para que o colaborador possa gerar contribuição para a empresa. 

Em geral, o tempo estimado de cliff é de 12 meses para que o colaborador tenha direito a cota da ação da startup. Portanto, caso o colaborador desista antes de cumprir a carência, estará abrindo mão de receber parte de sua participação na sociedade.

Outro ponto importante que deve ser estabelecido em um contrato de vesting, é o vesting da participação, que nada mais é que o período onde o colaborador recebe por sua participação, ou seja, “veste” ela. Geralmente, o vesting da participação tem um período mínimo de 4 anos, mas pode variar de acordo com a negociação entre as partes em cada startup. 

Importante destacar que o período de vesting da participação se inicia após o encerramento do cliff por se tratar de um requisito para essa participação. Além disso, caso o colaborador decida sair da empresa durante o período de vesting da participação, este terá o direito de receber por ter cumprido o período do Cliff.

Cálculo e exemplos do vesting aplicado.

Imagine que Joãozinho e seu sócio X comecem a tirar do papel um projeto onde precisem de uma terceira pessoa com conhecimentos específicos e técnicos para desenvolver um produto. Desse modo, cada sócio terá a participação de 50% do total do negócio, onde estará disposto a abrir mão de parte deste percentual para que seja destinado a esta terceira pessoa com conhecimentos técnicos, que também será um sócio e responsável pelo desenvolvimento e crescimento deste projeto.

Nesse caso, ao invés de integrá-lo diretamente ao quadro de sócio da empresa e correr o risco da saída precoce do mesmo, será possível estabelecer o contrato de vesting como forma de garantia para que a escolha deste profissional não resulte em problemas futuros.

Como vimos, ao estabelecer na sua cláusula de contrato de vestir o cliff de 12 meses, caso o colaborador tenha 10% da participação por um período de 4 anos, após o encerramento desses 12 meses o colaborador poderá ter direito de receber até 25% do que foi acordado com a startup. Sendo assim, depois de 1 ano, este receberá 75% restantes dos dividendos da sua participação, o que totaliza 7,5% ao final de cada período. No entanto, caso haja saída antes do antes de completar os 12 meses, este colaborador não terá direito de participação, uma vez que o cliff traz segurança ao negócio para que evite saídas precoces onde o colaborador não cumpra com as expectativas da empresa.

Rescisão do contrato de vesting

Quando um sócio decide rescindir o contrato de vesting seja por descumprir as metas, ou mesmo se desligar antes do tempo estabelecido em contrato, será necessário vender a suas cotas em participação para os demais sócios, valor este que deve estar pré-estabelecido e estipulado em contrato. 

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