Inovação Administrativa no âmbito do Serviço Notarial e Imobiliário

Não é de hoje que temos visto grandes avanços tecnológicos por parte de diversas instituições para manter suas atividades, o que de certa forma deve ser encarado como um ponto positivo, frente a atual pandemia que estamos vivenciando.
Isto porque, com a suspensão dos atendimentos presenciais ao público nos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou os provimentos 94 e 95, permitindo e regulamentando o seu funcionamento por regime de plantão a distância na modalidade “on line”.
Não obstante, no último dia 26 de maio, foi publicado o Provimento N. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Com a publicação do referido provimento, todos os tabelionatos de notas do país terão que se de adequar e passar a utilizar à nova plataforma, isto porque, o parágrafo único do artigo 37 do Provimento, determina que os atos praticados em desconformidade do novo formato, serão considerados como nulos.
Importante mencionar que os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida por meio do novo sistema, permitirão plena segurança jurídica as partes, uma vez que constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares, conforme disposto na redação do artigo 29 do citado provimento.
Com efeito, essa inovação permitirá o prosseguimento e conclusão de diversos serviços iniciados antes da pandemia, e não é só, tendo em vista a simplificação de determinados atos, como no procedimento de lavratura e registro de escritura pública, certamente haverá uma maior agilidade nas transações.
Como toda novidade, no início exigirá uma determinada adequação pelas partes que farão uso dessa plataforma, em contrapartida, inegável que se trata de um grande progresso para o setor imobiliário e notarial.
