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INVASÃO DE PROPRIEDADE E A IMPORTÂNCIA DA ADOTAR MEDIDA JURÍDICA MAIS BREVE POSSÍVEL

Não por raras vezes surge questões de invasão de propriedades imóveis por parte de terceiros estranhos, sendo uma das práticas que sempre ocorrem de forma sorrateira, nebulosa e “na calada da noite” pegando o proprietário ou possuidor de surpresa, configurado o conhecido esbulho.

Referida medida, pode desencadear em favor do invasor inúmeras questões, sendo a mais conhecida, além do benefício temporário de usufruir do imóvel, a aquisição da propriedade por usucapião, se conseguir preencher cumulativamente os requisitos previstos em lei.

Sobre a referida situação, a lei expressamente prevê que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, conforme se verifica no art. 560 do CPC.

Um ponto importante que se aborta no presente texto, é o tempo que o proprietário possui para adotar as medidas cabíveis que, liminarmente, lhe garante ser reintegrado na posse do imóvel esbulhado. A legislação, em acompanhamento da Doutrina, diferencia o tipo e o rito da ação judicial a ser tomada em razão do tempo que ocorreu tal fato.

Trata-se do conhecido no mundo juridico como ação de força nova que é interposta a menos de ano e um dia, e de ação de força velha que interposta após ano e um dia.

O efeito juridico prático decorrente deste prazo é de suma e extrema relevância para o proprietário reaver seu imóvel, posto que quando distribuído ação de reintegração de posse a menos de ano e dia, ou seja, de ação de força nova, o art. 562 do CPC garantirá, sem ouvir a parte adversa, a expedição do mandado de reintegração de posse liminar, a qual imediatamente terá resolvida e reintegrada na posse do imóvel já no início do processo.

Por outro lado, se demonstrar que o esbulho (invasão) ocorreu a mais de ano e dia, ou seja, ação de força velha, haverá em desfavor do proprietário um dano processual em razão do tempo, o qual terá que aguardar toda a marcha do processo comum, desde a citação até sentença de mérito prolatada pelo juízo, ou seja, um prejuízo enorme pro conta do tempo.

Portanto, é sempre importante consultar e ser assessorado imediatamente quando ocorre qualquer tipo de problema como o aqui narrado, o que, muita das vezes perde-se direitos e  até mesmo ganhos de tempo para resolução do problema, por uma simples questão técnica,  a qual, se prevenir é uma forma de evitar e/ou sentir os efeitos mínimos possíveis diante de tal problema.