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SPE: Sociedade de Propósito Específico no empreendimento imobiliário

Por Aracélia Corrêa

A SPE – Sociedade de Propósito Específico, é uma organização empresarial e não um tipo de sociedade que nasce com uma única finalidade, com um previsto período de tempo que pode ser prorrogado.

Esta empresa tem um contrato ou estatuto social, que deve ser registrado e arquivado na JUCESP e, é indicada para que as pessoas envolvidas conjuntamente dividam os riscos e lucros do resultado final.

Este tipo de empresa tem sido muito utilizado em empreendimentos imobiliários, onde as pessoas jurídicas e físicas se reúnem para a construção de prédios comerciais, residenciais, entre outros.

Isto tem se tornado um atrativo nos empreendimentos imobiliários a permitir que os parceiros que se reúnem para tal objetivo, tenham seus outros negócios desvinculados da SPE, ou seja, isto é uma garantia para os clientes e demais envolvidos – investidores que não serão afetados, caso esses parceiros venham enfrentar problemas financeiros.

Portanto, torna-se um modelo de empresa onde se busca a redução de riscos para quem deseja construir e para quem deseja investir.
Outro ponto em alta neste tipo de empresa, é a otimização dos custos, no qual a união das empresas e sócios permite uma negociação de melhores preços em equipamentos e materiais para o empreendimento.

A gestão deste tipo de empresa também é um ponto importante, onde há uma necessidade de ampla transparência em tudo que está sendo realizado devido a quantidade de envolvidos que respondem, em conjunto, pelo negócio.

Em suma, este tipo de empresa tem sido muito utilizado pelas incorporações formando uma parceria entre incorporadora e construtora, onde a construtora realiza a obra a preço de custo para poder participar do resultado do empreendimento que terá a incorporadora.