Praça Silvio Romero, 55, sala 47
Tatuapé - São Paulo - CEP 03323-000

(11) 2227-9515
atendimento@massicano.adv.br

COMÉRCIO NA INTERNET: SUA EMPRESA ESTA PREPARADA?

A facilidade do comércio pela internet tem atraído inúmeros comerciantes, com a pandemia de Covid-19 esse ramo tomou maiores proporções.

São desde pessoas físicas, que utilizam os sites de “desapegos”, até pequenos e grandes empresários que adotaram essa prática.

Entretanto, poucos são os comerciantes que se preocupam em seguir as diretrizes do Código de Defesa do consumidor ou da Lei 8078/90 que dispõe sobre a contratação de comércio eletrônico, o famoso “e-commerce”.

Para realizar vendas pela internet, é necessário que o comerciante disponibilize uma página ou aplicativo para compras, nela é obrigatório que conste em local de destaque e fácil visualização ao consumidor a razão social da empresa e seu CNPJ, bem como, seu endereço físico e eletrônico.

Quanto ao produto ofertado, é necessário que conste suas características, instruções de segurança na utilização, como selos certificadores do INMETRO, por exemplo. Além disso é necessário que nele conste o valor, das despesas adicionais para entrega. Portanto aquela famosa frase: “preço inbox” é abusiva!

Já na formalização da compra, é necessário que o comerciante disponibilize ferramentas capazes de corrigir qualquer etapa de finalização da compra, e posteriormente confirmar se ela foi concluída. Além disso é necessário que os mecanismos de pagamento sejam seguros e garantam a proteção de dados do consumidor.

Já quando do recebimento do produto, como ele foi adquirido fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor possui direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias do recebimento do produto. Cabe ao comerciante disponibilizar na mesma plataforma que utilizou para a comercialização, ferramentas para que o consumidor exerça esse direito, garantindo-lhe o estorno da transação.

Descumprindo qualquer das disposições da Lei em comento, o comerciante pode ser penalizado com: multa, cassação do registro junto ao órgão competente, proibição na fabricação do produto e suspensão temporária da atividade. 

Apesar de parecer rigorosa a Lei do e-commerce torna a transação mais segura para ambas as partes, situação que conquista a confiabilidade do consumidor. Portanto, ações de marketing e publicidade são tão importantes quanto adoção de ferramentas assegurem o cumprimento desta lei.