LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRA EM VIGOR EM 18 DE SETEMBRO
Publicada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados sempre gerou questionamentos e pavor entre os empresários.
Até então o Brasil pouco possuía normativas que disciplinavam o assunto, sendo que as determinações contidas na nova lei representavam mudanças drásticas no tratamento de dados no Brasil.
Por tal razão, a data de início de sua vigência foi alvo de inúmeras normativas de prorrogação, eis que o processo de adequação levaria tempo considerável.
Após muitas discussões, o presidente Jair bolsona sancionou o projeto, que passou a vigorar na última sexta, 18 de setembro.
Basicamente, a Lei em comento obriga que as empresas tratem os dados de usuários de forma mais transparente, pleiteando o consentimento do titular quando da sua coleta, armazenando essas informações de forma segura e conferindo publicidade ao seu compartilhamento com terceiros.
O descumprimento das determinações dessa lei, podem acarretar em multa que atingem de 2% (dois por cento) do faturamento, até, limitado ao teto de cinquenta milhões de reais.
Entretanto, mesmo com o início da sua vigência, a LGPD ainda não conta com a entidade responsável pela fiscalização: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar da existência da MP nº 869/2018 que propõe a criação da entidade, cabe ainda ao presidente escolher seu diretor presidente, para que posteriormente este escolha o quadro de funcionários.
Sem a implementação da ANPD, o cumprimento da lei será comprometido, eis que apesar lei estar vigente, não haverá nenhuma fiscalização sobre seu cumprimento.