Praça Silvio Romero, 55, sala 47
Tatuapé - São Paulo - CEP 03323-000

(11) 2227-9515
atendimento@massicano.adv.br

Entenda o PRONAMPE

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019 são os principais beneficiários do programa.

Onde você pode conseguir o PRONAMPE?

Se você está interessado nesta linha de crédito, deve procurar a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE.

Quem pode solicitar o crédito?

O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qual o valor da linha de crédito?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

Como funcionará esse empréstimo

Você poderá começa a pagar em até 8 meses, pagar em até 36 meses com uma taxa de juros pós fixada de Selic + 1,25% ao ano.

FONTE:

https://receita.economia.gov.br/interface/pronampe/arquivos-e-imagens/perguntas-e-respostas-pronampe.pdf

Colaboração de texto de Josival Pereira Lopes

Consultor Financeiro – Massicano Advogados