Montagem de holding | Saiba tudo o que precisa.

A holding empresarial é um tipo de negócio que visa a administração de outras empresas, com controle em suas políticas empresariais e gestões internas, através da participação majoritária de ações ou cotas.
Esse tipo de empresa, geralmente de médio a grande porte, tem se tornado cada vez mais presente no mundo corporativo. Isso porque a sua utilização proporciona diversos benefícios, como a possibilidade de unificar a administração de um conglomerado de empresas.
Nesse artigo, você entenderá a sua principal definição, seus tipos, funcionamento, vantagens, e, principalmente, como iniciar a montagem de holding por meio de um planejamento estratégico.
O que é uma holding?
Regulada no Brasil pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), a holding, basicamente, são empresas que visam o controle de uma ou mais empresas menores, possuindo a maioria das suas ações ou cotas, exercendo grande poder administrativo e político corporativo sobre elas.
Nesse sentido, são pessoas jurídicas que não buscam realizar uma atividade operacional e comercial, pois tem presente em seu objeto social a atividade de participação como sócia ou acionista de outras pessoas jurídicas. Ou seja, são definidas pela finalidade de deter capital para investimento.
Apesar de serem instituídas pela Lei das Sociedades por Ações, as holdings não estão restritas a esse tipo de sociedade, tendo em vista que também podem ser constituídas como Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade de capital aberto ou de capital fechado.
Como funciona uma holding?
Conforme dito anteriormente, a atividade principal de uma holding empresarial vai residir na administração de seu patrimônio para investimento no capital de outras sociedades. Com esse investimento, a empresa pode exercer a função de administradora, sócia ou apenas acionista.
A forma de gerar receita da holding consiste nos pagamentos de lucros e dividendos das empresas controladas, logo, quanto maior o valor de dividendos distribuídos maior a receita dessas empresas.
Entretanto, não significa que o aumento do lucro de uma empresa controlada significará o aumento direto do lucro da empresa controladora, pois existe a variação na distribuição de dividendos, necessidade de aumentar investimentos, de reduzir o passivo e outros fatores.
É importante ressaltar que as empresas sob o controle da holding são negócios independentes, apesar do poder decisivo e administrativo exercido sobre elas. Ou seja, mesmo com grande participação em seu conselho deliberativo, a empresa subsidiária possui seu próprio time corporativo com autonomia para executar as atividades empresariais necessárias.
O importante é que, a holding empresarial inclui não somente grandes conglomerados de empresas multinacionais que buscam o controle de suas empresas subsidiárias, mas, também, pequenos e grandes empreendedores que buscam proteger o seu empreendimento familiar.
Conheça cada tipo!
Existem duas modalidades de holding, a pura e a mista. Porém, em decorrência das suas atividades exercidas e suas características específicas, surgem outras formas de classificação.
Holding empresarial pura:
É aquela em que o objeto social consta somente a atividade de participação no capital de outras empresas. Logo, nessa modalidade, a holding não executa atividades empresariais, pois apenas exercerá a finalidade de controle das empresas subsidiárias.
Sendo assim, a única fonte de receita dessa modalidade de holding vem apenas dos pagamentos dos lucros e dividendos distribuídos.
Holding empresarial mista:
Essa modalidade, por sua vez, é aquela em que consta no objeto social a atividade de participação em outras sociedades e, também, a exploração de atividade empresarial com o intuito lucrativo.
Logo, a holding mista possui duas fontes de contribuição de dinheiro, a decorrente da comercialização de bens ou serviços e, a principal, decorrente dos lucros e dividendos das empresas sob o seu controle.
Holding empresarial patrimonial:
É uma empresa constituída para administração de bens próprios, onde o proprietário centraliza seu patrimônio pessoal na holding, integralizando ao capital social da sociedade, a fim de obter benefícios fiscais e sucessórios.
Holding empresarial administrativa:
Esse tipo de holding possui como objetivo exercer a atividade de poder decisório das empresas administradas. Sendo assim, buscam melhorar a eficiência na administração das demais através da sua capacidade de gestão.
Holding empresarial de controle:
É a empresa constituída para tornar-se sócia majoritária de outras empresas, com o objetivo de exercer o controle societário e de gestão delas. Sendo assim, há apenas uma empresa subsidiária e as demais que controlam várias empresas.
Holding empresarial de participação:
A holding de participação possui como finalidade a participação em diversas sociedades, por meio de compra de ações. Entretanto, diferentemente da holding de controle, o intuito é exercer uma participação minoritária, pois visam um maior número de participação com uma menor demanda administrativa.
Holding empresarial familiar:
Por fim, holding familiar é uma configuração caracterizada pela presença de membros de uma mesma família na administração de uma ou mais empresas. Assim sendo, o patrimônio de um ou mais familiar passa a ser administrado pela empresa composta pela mesma família.
Como montar uma holding?
A abertura de uma holding é composta por uma série de análises, tais como custo, planejamento, captação de bens, regularização e compliance. Além das etapas de formalização a serem cumpridas.
O primeiro passo é definir um plano de negócios estratégico, buscando determinar indústrias com maior probabilidade de sucesso, estabelecendo uma previsão de sócios e o capital a ser integralizado e um conjunto de metas para colocar em prática.
Além disso, é necessário a presença de um advogado especializado a fim de realizar o planejamento tributário, bem como, a definição do tipo societário, se atentando às particularidades de cada uma.
É importante ressaltar os principais passos a serem feitos no procedimento de abertura, que é a análise do valor do imposto a ser pago, o impacto das mudanças legislativas, a proteção de ganhos de capital, bem como as implicações financeiras positivas e negativas.
Após tudo isso, segue para os mesmos procedimentos indispensáveis para a regularização de uma empresa, quais sejam: o registro do contrato social ou estatuto no órgão de registro empresarial da região e nos órgãos fiscais.
Além disso, alguns fatores contribuem diretamente no momento da decisão de abertura de uma holding empresarial, tais como:
- A titularização de bens e direitos, já que a holding geralmente tem como objetivo a participação de ações majoritárias ou minoritárias de uma empresa. Sendo assim, de suma importância para a conservação dos ativos da mesma.
- Economia Fiscal lícita, tendo em vista que todos os benefícios fiscais garantidos à empresa são previstos em lei e estão diretamente ligados com o controle empresarial da holding. Possuindo então, um planejamento tributário facilitado;
- Fortalecimento do grupo empresarial, pois a holding tem a capacidade de se constituir em um grande grupo empresarial, que além de causar uma maior presença no mercado, tem a capacidade de diminuir qualquer hostilidade corporativa presente entre as sociedades que a compõem.
Por isso, a abertura de uma holding dependerá diretamente do objetivo pretendido pelo seu fundador e se a holding compensará o esforço necessário para alcançá-lo, a depender das suas especificidades e variações.
E quanto custa para abrir uma holding?
Conforme observado anteriormente, existem diversas modalidades e tipos de holding, cada uma com suas características específicas. Por isso, a determinação de um custo exato sobre o valor de abertura é bastante variável.
Sendo assim, o primeiro fator que gera a modificação do valor é a variação das taxas cobradas por região para abertura e regularização. Além disso, podemos citar outros fatores que influenciam diretamente, como o tipo societário, tamanho da empresa, o valor dos honorários do advogado contratado para realizar os processo, capital para ser integralizado, dentre outros.
Ainda, vale ressaltar que não há apenas os gastos anteriores à abertura da holding, como também, os valores necessários para manter a empresa em funcionamento, como, por exemplo, pagamento de impostos, custos operacionais, profissionais contratados para dar seguimento a finalidade da empresa, etc.
Por isso, a decisão de abertura de holding requer uma análise profunda acerca da viabilidade, dos benefícios e malefícios que esse investimento pode trazer para a figura do empresário.
Alguns exemplos
Em nosso país existem diversas empresas que atuam como holding de grupos empresariais. Como por exemplo, podemos citar o Itaúsa, uma empresa holding pura, aberta a partir da fusão dos bancos Itaú e Unibanco, possuindo diversas empresas como Itautec, Duratex, Elekeiroz, entre outras.
Podemos citar, também, a empresa brasileira J&F, que mantém o controle sobre um conglomerado de empresas com uma grande variedade de atuação, como o PicPay, Banco Original, Flora e JBS.
Ainda no mundo corporativo brasileiro, vale citar a holding de patrimônio Península Participações, que controla e administra as empresas e patrimônio sob o nome do bilionário Abilio Diniz. Como também o Grupo Globo, o maior conglomerado de mídia e comunicação do país, com controle sobre empresas como a Rede Globo de Televisão, Editora Globo, Globo Ventures, dentre outros.
No âmbito internacional, podemos citar um dos holdings empresariais mais conhecidos, a Meta Inc., responsável por controlar empresas das maiores redes sociais, como o Facebook, Instagram, Whatsapp e Messenger.
Por fim, podemos citar a holding empresarial do famoso bilionário Jeff Bezos, a Amazon.com, com um dos maiores valores de mercado e atuação em diversos setores, que inclui como empresas subsidiárias a Alexa Internet, Box Office Mojo, Twitch.tv, Whole Foods Market, dentre outras.
Quais as vantagens de uma holding?
Desde sua instituição por lei, a utilização de holding no Brasil está se tornando cada vez mais comum, isso se dá pelo fato dos benefícios que o seu exercício pode proporcionar, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e facilitação de gestão e administração conjunta. Além disso, podemos citar como suas principais vantagens:
- Facilidade de investimentos: Pelo motivo de que é possível garantir a participação na exploração de determinada atividade empresarial, sem a necessidade e o custo de abertura de uma nova empresa para tal.
- Proteção da gerência: Isso porque essa modalidade permite centralizar o grupo empresarial sob a gerência de seu fundador, evitando sua falta de controle e permitindo a proteção do seu direito ao voto.
- Agrupamento de capital: Tendo em vista que a receita proveniente da holding e das empresas controladas são centralizadas, aumentando a rentabilidade e evoluindo o nível de suas fusões e aquisições. Consequentemente, possuindo, também, maior capital de giro.
- Economias de operações de grande escala: Tanto a holding como as empresas sob seu controle gozam de descontos com base no número de itens adquiridos, além de melhores condições de crédito.
- Diminuição de riscos: Pois, caso uma de suas empresas venha a sucumbir por conta de negócios, a holding não será afetada diretamente e terá como sanar seus passivos através de sua própria receita.
- Diminuição do imposto de renda: Tanto em caso de imóveis adquiridos ou integralizados para esse fim, como também, a diminuição na renda recebida por aluguel, dada a redução garantida para pessoas jurídicas.
- Diminuição da dificuldade em garantir financiamentos e empréstimos, tendo em vista que trata-se de um grupo empresarial, com capacidade de aumento e diversificação de seus negócios.
Sendo assim, a decisão de abrir ou não uma holding concentra-se no desafio de gerenciar os ativos de uma empresa, pessoa ou conjunto de pessoas. Isso pois, permite que empresas realizem atividades em larga escala e em diversos setores, unificando atividades gerenciais e administrativas na holding, enquanto as empresas sob seu controle direcionam sua atenção para sua atividade empresarial fim.
Mas e as desvantagens?
Assim como toda empresa, as holdings também estão sujeitas a riscos que devem ser analisados para não gerar grande perda para o seu fundador e para com o mercado financeiro como um todo. Isso pois, o surgimento de holdings pode acabar prejudicando a justa concorrência entre empresas e a sua concentração de poder econômico afetar diretamente o consumo dos indivíduos.
Além desse ponto, vale citar os seguintes riscos:
- Exploração: Pois, a empresa controladora pode acabar compelindo as controladas a comprarem bens a preços maiores, dada sua grande influência administrativa.
- Acionistas minoritários: Tendo em vista que os mesmos pagam impostos sobre os dividendos recebidos pela controladora, impactando negativamente nos acionistas que não concordarem com a administração e decisões tomadas em prol do interesse do holding.
- Manipulação e Fraude: Isso porque, a holding pode utilizar informações privilegiadas para interesses próprios e, principalmente, pelo alto risco de fraude nas contas das subsidiárias pela holding.
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