Pedidos de demissão e os acordos trabalhistas

Desde 2017, empregadores e empregados convivem com as mudanças instituídas pela Reforma Trabalhista, que flexibilizou muitos pontos nas relações de trabalho. Entre estes pontos estão os pedidos de demissão e os acordos trabalhistas.
Até esta reforma, o funcionário podia pedir demissão ou ser demitido por justa causa ou sem justa causa. Cada um destes casos implica em um tipo de acordo. Resumidamente, ao pedir demissão o funcionário recebe todas as verbas rescisórias (como férias e 13º salário), mas não tem direito a multa de 40% nem a movimentar o FGTS.
Quando é demitido sem justa causa, o funcionário recebe as verbas rescisórias e ainda tem direito a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Ele também pode receber o seguro-desemprego. No caso da demissão com justa causa, o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento de férias vencidas.
O que a reforma trabalhista fez foi instituir uma nova modalidade nos pedidos de demissão e acordos trabalhistas: a demissão em comum acordo. Ela acontece quando o funcionário e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho com direitos e deveres estabelecidos para as duas partes.
Como funciona o acordo de demissão
A demissão em comum acordo é uma nova determinação da lei trabalhista, porém, curiosamente, ela torna legal uma prática que sempre existiu nas empresas.
Era muito comum um empregado que desejava deixar o trabalho fazer um acerto com o empregador para ser demitido sem justa causa e poder, assim, movimentar o FGTS. Em contrapartida, ele se comprometia a devolver a multa de 40% para o empregador. Sem respaldo legal, isso podia gerar problemas e até mesmo configurar fraude.
Agora, quando quer sair da empresa, o funcionário pode entrar em acordo e optar pela demissão em comum acordo, que funciona como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Nesta nova modalidade, o empregado recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Ele também pode movimentar 80% do Fundo de Garantia.
A seguir, vamos analisar quais são os benefícios que essa nova regra traz para os dois lados: empregado e empregador.
Há benefícios na demissão em comum acordo?
Ao optar pela demissão em comum acordo, o empregador tem gastos menores com o desligamento de funcionários, já que a multa sobre o total do FGTS é de apenas 20% (e não 40%) e não há necessidade de pagar 10% de contribuição social. Tudo isso feito dentro da lei, sem o risco de cometer fraude.
Alguns estudiosos do trabalho também veem nesse novo tipo de acordo um ganho produtivo para a empresa, já que muitos funcionários não deixavam seus empregos porque, ao pedir demissão, perdiam a chance de resgatar o FGTS. O resultado era um trabalhador desmotivado, que não necessariamente gerava benefício para a empresa.
Pelo lado dos empregados, a vantagem é a possibilidade de deixar um emprego por vontade própria e poder sacar uma parte do FGTS e também receber uma porcentagem da multa. As verbas são menores do que no caso de uma demissão sem justa causa, mas pode ser vantajoso se a pessoa vai para outro emprego ou planeja, por exemplo, abrir o seu próprio negócio e precisa se dedicar em tempo integral para isso.
É muito importante ressaltar que as outras formas de demissão e acordos trabalhistas continuam existindo e que a demissão em comum acordo só acontece quando há expressa vontade das duas partes: empregado e empregador.
Conheça as novas regras e evite ações judiciais
É fundamental que qualquer empresa tenha uma boa assessoria jurídica especializada, principalmente neste momento em que as regras são novas e ainda geram muitas dúvidas. Questões trabalhistas quase sempre são complexas e facilmente geram ações judiciais que trazem grandes prejuízos aos empresários. Para evitálas, é preciso se cercar de pessoas que conheçam profundamente a legislação e saibam como agir de acordo com as regras, o que só tende a trazer benefícios para as empresas e também para os funcionários.