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COMO ADMINISTRAR O SEU PASSIVO TRIBUTÁRIO E CONTINUAR COM AS ATIVIDADES DA EMPRESA?

São muitas as dúvidas dos empresários quando o assunto é dívida tributária e o pagamento de impostos para os governos Federal, Estadual e Municipal.

Logo vem à mente uma série de interpretações do que fazer e, dependendo da decisão tomada, ela poderá comprometer a sobrevida da empresa com protestos, retenção de bens, inserção do nome na Dívida Ativa, entre outras situações.

A primeira coisa a saber é que a cobrança da dívida tributária é feita pela Lei 6.930, de 1980, e vale para as esferas Federal, Estadual e Municipal. Ela estabelece regras e condições específicas de uma Execução, diferente de uma cobrança comum de cheque, duplicata ou algum inadimplemento de cliente.

A seguir confira algumas dicas sobre as principais dúvidas a respeito deste tema:

Inscrição na dívida ativa

Caso ocorra o atraso de mais de 30 dias do pagamento poderá ocorrer a inscrição na Certidão de Dívida Ativa. Se você não pagar uma GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) ou um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), por exemplo, irá gerar um inadimplemento, acrescentando automaticamente uma multa de 20% e correção da Taxa Selic para o mês seguinte.

Importante: apenas uma DARF ou uma GARE não tem a eficácia da cobrança. Ela precisa estar inscrita na Dívida Ativa para dar o poder ao Procurador, que é o advogado do Estado, efetuar essa cobrança judicialmente. Então, para entrar na esfera judicial esta dívida precisa necessariamente estar inscrita na Dívida Ativa.

Protesto

Além da inscrição na Dívida Ativa, o procurador tem a possibilidade de colocar em cartório e protestar o valor. Isso vem acontecendo muito desde 2018. Os procuradores começaram a utilizar este subterfúgio da lei porque determinados clientes não podem ter o seu nome negativado ou protestado. Portanto, eles estão entrando com a certidão e protestando essa dívida para forçar o empresário a pagar.

Execução fiscal

Antes da Execução Fiscal ocorre a Decadência, que é o período da inscrição na Dívida Ativa. É um período de 5 anos em que a Fazenda pode cobrar e colocar o valor na inscrição da Dívida Ativa.

A Execução Fiscal é muito morosa porque segue uma lei de 1980 e são várias as discussões jurídicas e frentes com relação à cobrança.

Há várias correntes jurídicas de rediscussão da dívida, além dos prazos que têm que ser computados corretamente. Um dia a mais ou um dia a menos pode fazer a diferença entre Prescrição e Decadência do tributo, que automaticamente não pode ser cobrado pelo Estado.

Isso acontece na discussão da Execução Fiscal, discussões judiciais de validade da cobrança da dívida fiscal. Para isso a parte tem que ser intimada para oferecer defesa e para se defender daquele débito que está sendo cobrado. Só depois da citação é que começam as fases de penhoras e bloqueios de bens.

Penhora ou bloqueio

Depois de citado, o juiz dá um prazo para efetuar o pagamento. Não ocorrendo a quitação dentro deste período, ocorre o pedido de Penhora e Bloqueio, válido apenas para a empresa e não para os sócios ou administradores.

Primeiro há o Bloqueio, que pode ser convertido em Penhora. Lembrando que: se for dinheiro, converte-se o valor (abatimento da dívida) e a Procuradoria levanta e cobra o restante. No caso de bens, como imóveis, veículos, barcos e itens que estiverem dentro da empresa (móveis, geladeira, fogão, ar-condicionado, máquinas ou equipamentos), poderá ser feito o bloqueio e a penhora. É realizado um auto de avaliação e esse processo de penhora de bens é feito através de um Oficial de Justiça.

A penhora de conta e dinheiro é feita apenas pelo juiz e de forma online. Para bens móveis normalmente o Oficial de Justiça realiza a penhora, fazendo na sequencia a avaliação do bem para leilão.

Risco de crime contra ordem tributária em determinados impostos atrasados

Nesta fase, como também existe execução fiscal, há certo risco de crimes tributários envolvendo a situação. Caso o devedor tenha execução em andamento, qualquer venda de ativo que o coloque ao estado de insolvência é um crime e chama-se Fraude à Execução.

Então, além de responder criminalmente, os atos de venda de constrições são totalmente nulos e o bem volta ao executado para ser penhorado e, posteriormente, arrematado para saldar a dívida.

É importante a empresa administrar suas dívidas tributárias de forma ordenada, estruturada e através de um profissional que seja especialista no assunto. Normalmente o empresário faz aquele montante de dívida e deixa todos os processos e dívidas à revelia, quando o mais sensato seria rediscutir aquele determinado valor ou débito que está sendo cobrado.