Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a tese do século

14 anos depois, o processo protocolado em 2007 foi julgado ontem 13 de maio de 2021.
Julgado parcialmente em 2017 o plenário excluiu o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, mas ainda não produzia efeitos práticos aos empresários, faltava regular detalhes importantes.
Alguns pontos que não foram definidos em 2017 e os empresários aguardavam ansiosos era a partir de qual data seria possível restituir os valores pagos a maior e qual ICMS deveria ser considerado.
EMPRESÁRIOS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO ANTES DE 2017
Ontem, ficou definido que os contribuintes que entraram com ações judiciais até 2017 podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Isso significa que somente a partir de 16.03.2017 (decisão do STF), começa a valer com eficácia para todos, e será vinculante em relação aos órgãos do Judiciário.
Antes de 16.03.2017 o contribuinte não terá direito a questionar ou pleitear de volta os valores pagos de PIS e Cofins sobre o ICMS.
Ou seja, para esses foi mantido o direito de ter de volta os valores indevidamente pagos sobre períodos do passado, respeitada a prescrição.
EMPRESÁRIOS QUE NÃO INGRESSARAM COM AÇÃO JUDICIAL ATÉ 2017 TAMBÉM PODEM BUSCAR ESSE DIREITO ATRAVÉS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS.
Em relação às ações ajuizadas depois de 15.03.2017, ainda não transitadas em julgado, o direito de restituição será reconhecido apenas a partir dessa data.
Aqueles que não entraram com ações judiciais até 15 de março de 2017, também podem ingressar com ação judicial agora. Afinal, pela decisão do Supremo, a partir de março de 2017, o ICMS não compõe mais a base de cálculo das contribuições.
Como a decisão vale a partir de março de 2017, mesmo quem não pleiteou a devolução ainda, pode conseguir os créditos referentes aos quatro anos e dois meses, isto é, entre março de 2017 e a decisão de ontem, através de trabalho jurídico especializado na esfera tributária.
QUAL ICMS SERÁ RESTITUÍDO – DESTACADO/PAGO
Quanto à dúvida trazida pela Fazenda sobre qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pelo destacado em nota fiscal, o que privilegia os contribuintes.
UMA QUESTÃO INTERESSANTE: Quem não pagou débitos de Pis e Cofins sobre ICMS, antes de 16.03.2017, não poderá ser cobrado pela União Federal.