Portaria 555/2020 – Governo prorroga validade das certidões negativas de débitos

A Secretaria da Receita Federal juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicou portaria sinalizando a prorrogação da validade das certidões negativas de débito (CND), bem como das certidões positivas com efeitos de negativa (CPEND), pelo prazo de 90 dias.
Referidas certidões tem o condão de comprovar que a pessoa física ou jurídica não possui débitos financeiros, previdenciários e tributários, perante à dívida ativa da União ou caso possua, sua cobrança está suspensa.
Nesse sentido, significa que a pessoa está apta a formalizar negócios jurídicos como participação em licitações e aquisição de financiamento, assegurando a capacidade transacional para ambas as partes.
A referida medida visa abrandar os efeitos na economia causados pela pandemia da COVID-19, ressaltando que a prorrogação de prazo é válida apenas para as certidões já emitidas e que ainda estão no prazo de validade.