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Principais mudanças na proposta de reforma tributária

O Ministério da Economia apresentou projeto para reformar imposto de renda.

A primeira etapa da reforma já havia sido apresentada em 2020, com o projeto de Lei 3887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na última semana Paulo Guedes entregou ao presidente Arthur Lira a segunda fase da reforma tributária, a PL 2337/2021. Vejamos as propostas:

MUDANÇAS PARALUCROS E DIVIDENDOS

O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

O projeto prevê a vedação à possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IRPJ

De acordo com o projeto, em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

RECOLHIMENTO TRIMESTRAL

A proposta prevê o recolhimento trimestral do IRPJ e da CSLL a todas as empresas. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. “Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, destaca o texto da apresentação.

TRIBUTAÇÃO DE OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES

A apuração, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% em todos os mercados. Atualmente, a alíquota é de 15% em mercados à vista, a termo de opções e de futuros e 20% para Day Trade e cotas de FII.

ATIVOS DE RENDA FIXA E FUNDOS

O projeto ainda altera a tributação de ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB e fundos abertos e fechados, prevendo alíquota única de 15%.

CRI, CRA, LCI e LCA

Por decisão de governo, optou-se por não acabar com a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também continuam isentas.

ISENÇÃO DE IRPF

O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano.