PRORROGADO O VENCIMENTO DE PARCELAMENTOS FEDERAIS

A União publicou na terça-feira (12) a Portaria nº 201/2020, que prorroga os vencimentos de três parcelas dos parcelamentos de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto aborda principalmente os vencimentos ficam prorrogados da seguinte forma:
- (a) parcelas que venceriam em maio de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de agosto de 2020;
- (b) parcelas que venceriam em junho de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de outubro de 2020;
- (c) parcelas que venceriam em julho de 2020, tiveram vencimento alterado para o último dia útil de dezembro de 2020.
A prorrogação dos vencimentos das parcelas não afasta a incidência de juros, conforme previsto em cada modalidade de parcelamento.
Vale mencionar que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria nº 201/2020, não implicando direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Assim a prorrogação instituída pela Portaria nº 201/2020 não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
