Reforma Tributária: quais as possíveis mudanças?
Desde meados de 2019, tramita no Congresso Nacional duas propostas de reforma tributária. Sendo que, a PEC 110/2019 tramita no Senado Federal, enquanto a PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados.
Ambas propostas de emenda a constituição, numa visão ampla, buscam a simplificação da arrecadação do fisco, bem como a exclusão de diversos tributos sobre bens e serviços e a unificação de outros.
Ante a exclusão de alguns tributos, as propostas cogitam a criação de dois novos impostos consolidando as bases tributáveis, quais sejam: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que incidiria sobre todos os bens e serviços, inclusive aqueles que escapam do ICMS e do ISS) e o IS (Imposto seletivo), que incidiria apenas sobre alguns bens e serviços específicos.
Apesar de ambas as propostas se assemelharem quanto à criação e extinção de tributos, as referidas trazem mudanças significativas quanto a competência tributária, número de tributos substituíveis, alíquota entre outras. Nesse ínterim, a PEC 110 propõe que o IBS seja de competência estadual, já a PEC 45 entende ser de competência federal a arrecadação do imposto.
No que tange a substituição dos tributos existentes, a PEC 110 é mais abrangente e prevê a substituição de nove tributos, quais sejam: o IOF, o PASEP, a CIDE – Combustíveis, Salário – Educação, o IPI, o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS, enquanto a PEC 45 prevê a substituição apenas dos 5 últimos impostos.
Além disso, a PEC 110 indica que haverá uma alíquota padrão, que poderá ser diferenciada a depender do bem ou serviço tributável, contudo seria aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional. Já a PEC 45 apresenta que cada ente federativo fixe uma alíquota total para o imposto, que incidirá sobre todos os bens e serviços destinados a determinado Município/Estado. Todavia, a tributação seria variável, tendo em vista que cada ente federativo teria liberalidade para fixar sua alíquota.
O IS (imposto seletivo) para a PEC 110 seria de índole arrecadatória e incidiria sobre operações com petróleo e seus derivados, cigarros, bebidas alcoólicas entre outros. Já no texto da PEC 45, o referido imposto teria índole extrafiscal com o objetivo de desestimular o consumo, cobrados sobre determinados bens e serviços a serem definidos por lei ordinária ou medida provisória.
O ponto sem elucidação das propostas de emenda à constituição são os chamados benefícios fiscais, que nada mais é que as isenções de tributos para que empresas se instalem em determinados locais, em troca de investimentos na educação, saúde, empregos entre outros projetos sociais, pois os Deputados querem o fim dessas isenções, enquanto os Senadores optam por deixar ao entendimento dos prefeitos e governadores esta decisão.
Referidas propostas prometem onerar menos as famílias mais pobres, atrair investimentos para o país e gerar novos empregos. Salientando que as mudanças mencionadas não estão em vigor ainda, vez que ambas as propostas estão pendentes de análise e aprovação.