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SIRA: Execuções fiscais podem ser aceleradas

Segundo o CNJ, as execuções fiscais representam 39% do total de casos pendentes, congestionado a justiça em 87%. A cada 100 processos de execução fiscal, apenas 13 são baixados.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas no âmbito federal as dívidas ativas superam R$ 2 trilhões de reais.

Frente a esta problemática, o governo federal por intermédio da Medida Provisória 1.040/2021, com o auxílio da PGFN e do Congresso Nacional, pretende criar o SIRA, Sistema Integrado para Recuperação de Ativos com objetivo central, a redução do contencioso.
Em termos práticos, o SIRA facilitaria a recuperação do crédito, hoje é preciso buscar informações em diversos bancos de dados, inclusive com necessidade de pagamento de taxa para acesso. Existem, ainda, informações que sequer estão disponíveis nos sistemas. Por isso os credores em geral, vêm com bons olhos a ideia de centralizar os dados em um só sistema, reduzindo o tempo de tramitação das ações de cobrança, dando maior eficiência à execução de contratos, uma vez que reduziria a alta taxa de congestionamento dos processos de execução, seria capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão no âmbito de processo judicial em que se demanda a recuperação de créditos públicos ou privados.

REFLEXOS PARA O CONTRIBUINTE

A criação do Sistema Integrado, como o nome já diz “integrado”, certamente facilitará a integração de informações, dificultando estratégias de defesa do contribuinte devedor, o sistema tornará mais ágil a localização de bens dos devedores.

A possibilidade de aumentar a rapidez com que se encontra bens do devedor, também repercutirá em outras áreas, como cível e trabalhista.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, que atua com o Sisbajud, Dayse Starling, é possível que a utilização do Sira incentive outros órgãos públicos a desenvolver novas bases de dados, que hoje não existem. Afirmou: “A concepção do Sira é muito interessante porque a ideia é que ele fomente, entre os órgãos do Poder Executivo mais chamados a cumprir decisões judiciais, a criação de outras bases de dados para que o juiz demande informações. E aí em vez de o magistrado ter que entrar em vários sistemas ou o Judiciário ter que fazer convênio com vários órgãos diferentes tudo estará em um só lugar”.

Analisando todas as narrativas sobre o tema, notamos que contribuinte devedor terá menos tempo para apresentar defesa, e aquele que efetivamente for considerado devedor terá seus bens encontrados com maior agilidade através do encontro de informações que o sistema promete.