INFORMATIVO AOS CLIENTES – MASSICANO ADVOGADOS
Atenção para novas regras sobre prazos processuais!
Prezados Clientes,
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou novas regras sobre a contagem dos prazos processuais, válidas a partir de 16 de maio de 2024. A partir dessa data, todas as citações e intimações judiciais serão feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
O que muda?
• Todas as comunicações judiciais (citações e intimações) serão feitas por meios digitais, não sendo mais realizadas por carta ou oficial de justiça.
• Pessoas jurídicas (empresas e órgãos públicos) precisam ter cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Como serão contados os prazos?
No Domicílio Judicial Eletrônico:
• Citação confirmada: prazo inicia no 5º dia útil após confirmação da leitura.
• Citação não confirmada:
o Empresas privadas: o prazo não começa. Será necessário justificar a falta de confirmação, sob pena de multa.
o Empresas públicas: prazo inicia automaticamente após 10 dias corridos do envio.
• Intimações e outras comunicações:
o Confirmadas: prazo começa no dia da confirmação (se confirmado em dia não útil, o prazo inicia no próximo dia útil).
o Não confirmadas: prazo inicia automaticamente após 10 dias corridos.
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):
• Os prazos iniciam no primeiro dia útil após a publicação oficial.
Importante!
Recomendamos fortemente que todos os clientes realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico o quanto antes para evitar riscos, como perda de prazos judiciais, que podem resultar em prejuízos irreparáveis.
A plataforma é 100% digital, segura e gratuita, garantindo rapidez, praticidade e eficiência no acompanhamento de processos judiciais.
Para maiores esclarecimentos ou auxílio no cadastro, nossa equipe está à disposição.
Atenciosamente,
Massicano Advogados
