Mudança na Lei de Recuperação Judicial
Governo e entidades fazem os últimos ajustes em propostas para mudar a Lei de Recuperação Judicial. O plano é dar mais segurança jurídica tanto para o devedor quanto para o credor para que ambos superem a crise econômica.
Pelo menos três pontos, dentre as alterações em estudo, merecem maior destaque, comenta o economista e especialista em Recuperação Judicial e Falência da consultoria empresarial Siegen, Fábio Astrauskas: a alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários para companhias em recuperação judicial e a criação de Varas Especiais regionais.
Ele explica que as alienações fiduciárias (uso de bens do devedor como garantia em dívidas) farão parte das dívidas negociáveis. Já a condição especial de parcelamento de tributos em atraso deve ser única para todas as firmas em recuperação.
“Juntamos os pontos de vista [de credores e devedores] porque a empresa não sobrevive sem o crédito e o banco não sobrevive sem a empresa pagar o que deve”, acrescenta o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes, que participa da elaboração de um projeto para reformar a lei.
Marcondes faz parte da comissão da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma das três principais envolvidas nessa atualização da lei, junto com a do Ministério da Fazenda e a da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Cada uma deve apresentar o próprio projeto, que podem ser unificados depois.
O advogado ainda não sabe se as propostas serão enviadas diretamente ao Legislativo ou se irão para o Executivo para serem transformadas em Medida Provisória. No entanto, ele garante que “uma definição está próxima de ocorrer”.
“Embora sejam temas amplamente discutidos, são mudanças que afetam diretamente a nossa economia, então não podemos alterar sem antes mensurar o impacto que isso terá”, opina Marcondes, que não acredita em um anúncio relacionado às mudanças, na próxima semana, juntamente com outras medidas que devem ser apresentadas pelo governo federal.
No fim do ano passado, a gestão do presidente Michel Temer anunciou que faria uma revisão das regras para recuperação judicial e falências, diante da suspeita de que o dispositivo tem funcionado mal para as empresas brasileiras, em especial as micro e pequenas. A ideia do Planalto seria atualizar a lei para facilitar a renegociação de dívidas para que as companhias em delicada situação financeira possam evitar um processo de falência.
“Calamidade”
Hoje, conforme advogados ouvidos, devido a recessão econômica, atoladas em contas e com vendas em baixas, a maior parte das empresas pedem recuperação quando já não existe condição alguma de se reerguer.
O sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg, que participa da comissão de elaboração do projeto do Ministério da Fazenda, diz que houve um momento em que todos se assustaram com o número de recuperações judiciais.
No ano passado, 1.863 empresas ingressaram com pedido de recuperação no Brasil, um aumento de 44,8% em comparação com 2015.
“A minha reação inicial é de que a situação era muito ruim e calamitosa. Por isso participei de uma série de reuniões e hoje faço parte do grupo que discute uma atualização da lei no Ministério da Fazenda.”
Na visão do sócio do escritório Rocha e Barcellos Advogados, Antônio Augusto Garcia Leal, muitas empresas pedem recuperação judicial apenas como uma maneira de ganhar tempo, visto que já começam o processo em situação falimentar. “Sou favorável a uma perícia prévia antes de o tribunal levar adiante o processo de recuperação judicial”, defende.
É por isso que Leal vê com bons olhos a proposta de criar Varas regionais especializadas em processos de reestruturação de empresas. De acordo com ele, além de oferecer sentenças melhores, por conta da familiaridade dos juízes com o tema, essas Varas podem se empenhar na perícia. Atualmente, apenas jurisdições de São Paulo e Rio de Janeiro são dedicadas à recuperação.
“Instituídas as Varas especializadas, poderia ser prevista em lei essa primeira apuração, porque isso reduziria o risco de discussão judicial”, ressalta o sócio do Rocha e Barcellos. Já Guilherme Marcondes acredita que separar processos de recuperação judicial dos demais poderia desafogar o Judiciário. “Uma medida assim é necessária para uniformizar a jurisprudência.
A segurança jurídica é maior quando não há juízes de especialidades diferentes julgando esses casos”. Por fim, Thomas Felsberg conclui que “o mais importante é oferecer uma saída honrosa para o empresário em dificuldade e pagar o credor”.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS