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REGIME JURIDICO TRANSITÓRIO NA ATUAL CONJUNTURA DE PANDEMIA – LEI 14010/2020

Quando iniciou no final de fevereiro e inicio de março do ano corrente, começou aquele alarmismo necessário em decorrência das iminentes e possíveis medidas de isolamento social que, como sabido, foram adotadas e perdura-se até o presente momento.

Não obstante, é certo que a referida postura adotada pelos Governos, em orientação das autoridades de saúde, foi mais que necessária para contribuir na resolução da evolução e diminuição da propagação do Covid-19.

Não se pode negar que as medidas que foram adotadas, de forma inevitável, refletiu direta e indiretamente em tudo e em todos, e em toda estrutura não só do País, mas no Mundo, o que, trazendo o reflexo para nossa Pátria, teve impacto no Judiciário, Executivo, Legislativo, economia, comércios e por ai vai numa lista enorme e talvez imensurável.

No entanto, no mundo Juridico, inúmeras foram as preocupações, sejam dos operadores do direito e até mesmo para jurisdicionada que também sofreu os reflexos, mais que ainda não saiba.

Por um exemplo comum e perceptível, em que pese teve havido medidas que assegurassem medidas urgentes, expedições de valores da partes, é certo que, com o isolamento e fechamento dos Tribunais e, até adotar e seguir o home office, inúmeros processos físicos em tramitação, situações que dependiam de análise de documentos físicos e arquivados nas prateleiras do Fórum, foram prejudicada e consequentemente o próprio Jurisdicionado.

Não tão somente uma questão de prazo processual teve como reflexo, mas também inúmeras outras questões de direito material teve preocupação, que, de principio e inicio do problema, inúmeros juristas pensaram no projeto de lei 1179/2020 para criação de um regime importante transitório enquanto perdurar a situação que vivenciamos, para evitar principalmente o desgarro e perecimento de direitos que, logicamente, iria afogar mais ainda o Poder Judiciário para resolver estes problemas.

Em que pese o empenho perceptível no projeto de lei inicial, que, por exemplo, previa inclusive a obste de expedição de despejo liminar em locação; suspensão do  aluguel para quem tivesse alteração financeira, hipóteses nas consequências da resilição, resolução e revisão de contratos, alterações no Direito de família; na prescrição e decadência, este, após o árduo caminho no Legislativo, teve sua assinatura que trouxeram inúmeros vetos.

Abrindo-se um paralelo, ainda que diga inversamente e que discorde dos temas iniciais do Projeto de lei, consigna-se que o mesmo teve participação de não menos que grandiosos estudiosos do Direito, contando com aporte técnico de professores e doutrinadores renomados, inclusive com pitadas técnicas das autoridades das Cortes Superiores.

Referida medida, é recepcionada com bons olhos que, desde já, antecipou e eliminou possíveis e futuras crises no Judiciário, uma vez que evitaria ou evitará, prolongamento em discursões sobre o tema já positivado em lei.

Mesmo assim, em sua plena vigência – ainda que tímida e cheia de vetos-, há temas importantes do direito material e processual que refletem diretamente nas eventuais situações jurídicas que perduram e que venha perdurar, sendo de suma importância manter-se sempre atualizado e informado para que, dentro de um problema qualquer, não ser surpreendido por situações ocasionadas pelo novo momento que, certamente, não voltará mais ser como antes.