Praça Silvio Romero, 55, sala 47
Tatuapé - São Paulo - CEP 03323-000

(11) 2227-9515
atendimento@massicano.adv.br

Promulgação da Emenda Constitucional 115 eleva a proteção de dados pessoais à direito fundamental

É de conhecimento que a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13709/2018) inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a proteção dos dados pessoais. Seguindo o panorama mundial, a lei também conhecida como LGPD trouxe diversas responsabilidades a todos os sujeitos que a Lei federal vigente em todo território nacional acompanhada da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados fez com que as empresas buscassem com agilidade adequar-se aos ditames legais, evitando assim sofrer demandas administrativas ou judiciais pelo descumprimento da lei. Neste ponto, importante destacar que desde agosto de 2021 estão vigentes as sanções previstas no texto legal, o que gerou força coercitiva da norma.

Porém, mesmo com todo este embasamento legal, é notório que muitos agentes de tratamento de dados, como pequenas empresas, ainda não observaram os parâmetros trazidos pela LGPD.

Se ainda há dúvidas da importância do tema, a incerteza acabou com a promulgação da Emenda Constitucional 115 na última quinta-feira (10) que inseriu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, por meio da inserção do inciso LXXIX.

Desta forma, deve se considerar que toda pessoa humana tem direito a ter seus dados protegidos, tanto em meio físico quanto em digital. A proteção dos dados pessoais deixou de ser apenas matéria entre particulares, alcançando status de norma constitucional e que, portanto, reflete em todo ordenamento jurídico brasileiro.

A referida emenda também trouxe a competência legislativa privativa da União de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, o que previne que cada ente federativo crie leis próprias.

Cabe aos agentes de tratamento buscar se adequar as normas, pois não há mais como negar a notoriedade da proteção de dados pessoais na legislação brasileira, inclusive em sua carta Magna.