Teimosinha – Ordem judicial de bloqueio de contas pode perdurar por até 30 dias

Ismael Moisés de Paula Junior, coordenador jurídico do escritório Massicano Advogados. Especialista em Direito Empresarial. Artigo publicado no Estadão.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mais conhecido como SISBAJUD, está sendo aprimorado para permitir a reiteração automática de ordens de bloqueios de contas bancárias (“teimosinha”), meio pelo qual essas medidas constritivas poderão perdurar por até 30 dias.
Sendo assim, uma vez autorizada pelo juiz a adoção da “teimosinha”, toda e qualquer movimentação financeira havida na conta do devedor, no período de até 30 dias, poderá ser bloqueada para posterior transferência para uma conta judicial.
Cabe lembrar que, além da “teimosinha”, o SISBAJUD já tinha trazido outras inovações ao permitir a requisição de extratos de conta corrente, cópia de contratos bancários, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Esse novo mecanismo, desenvolvido através de acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, visa prestigiar os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
Como é notório, atualmente o Poder Judiciário possui uma enormidade de processos de execução sem uma solução efetiva, especialmente pela não localização de bens ou ativos financeiros em nome dos devedores, que muitas das vezes adotam medidas ardilosas para evitar ou minimizar o risco expropriação patrimonial.
Diante desse cenário, a “teimosinha” tende a ser um inegável avanço para localização de ativos financeiros em nome dos devedores, posto que, ao se permitir a reiteração automática das ordens de bloqueios, certamente a chance de efetividade de tais medidas judiciais será exponencialmente aumentada.